O que é educação especial?
É importante definirmos o que é, afinal, a Educação Especial da qual a inclusão, agora, é linha mestra.“A educação especial no Brasil segue os pressupostos formulados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que define a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. A educação especial é uma modalidade de educação considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos, oferecendo diferentes alternativas de atendimento.” (definição dada pelo MEC)
A Educação Especial prevê, portanto, uma rearticulação da educação no sentido de providenciar estratégias e métodos que dêem conta do atendimento às crianças com necessidades especiais. E que estes instrumentos possam ser absorvidos e utilizados não só pela criança especial, mas por toda comunidade escolar.
Estas diretrizes de inclusão estão presentes nas leis e estatutos atuais que de alguma forma abordam a questão escolar. Estão presentes na Constituição Federal, nas leis estaduais e municipais, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na LDB. Estes documentos são unânimes na prerrogativa de uma educação para todos e de que crianças com necessidades educacionais especiais devam ser inseridas preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, a obrigação da escola em receber crianças com necessidades educacionais especiais é uma obrigação legal, havendo inclusive penalidade para quem a descumprir. A lei n. 7.853, de 1989, que saiu um ano depois da Constituição Federal, prevê que é crime a recusa, por parte da escola, de matricular uma criança com deficiência ou cancelar presença de criança já matriculada.
A Educação Especial prevê, portanto, uma rearticulação da educação no sentido de providenciar estratégias e métodos que dêem conta do atendimento às crianças com necessidades especiais. E que estes instrumentos possam ser absorvidos e utilizados não só pela criança especial, mas por toda comunidade escolar.
Estas diretrizes de inclusão estão presentes nas leis e estatutos atuais que de alguma forma abordam a questão escolar. Estão presentes na Constituição Federal, nas leis estaduais e municipais, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na LDB. Estes documentos são unânimes na prerrogativa de uma educação para todos e de que crianças com necessidades educacionais especiais devam ser inseridas preferencialmente na rede regular de ensino. Portanto, a obrigação da escola em receber crianças com necessidades educacionais especiais é uma obrigação legal, havendo inclusive penalidade para quem a descumprir. A lei n. 7.853, de 1989, que saiu um ano depois da Constituição Federal, prevê que é crime a recusa, por parte da escola, de matricular uma criança com deficiência ou cancelar presença de criança já matriculada.
A lei existe, mas para que ela seja cumprida, de fato, é necessário que a sociedade e cada um de seus cidadãos a façam valer. Por isso é fundamental que todos cumpram com o seu papel de direitos e de deveres. Por exemplo, é necessário que os pais quando obtiverem recusa de seus filhos nas escolas e, sentirem os direitos de seus filhos lesados, procurem se informar através do Ministério Público ou Conselho Tutelar a respeito da legitimidade da recusa. Uma das orientações dada pelo Ministério Público quanto aos procedimentos dos pais, no caso da matrícula do filho ser rejeitada, é o de documentar a recusa, através da apresentação de pedido de matrícula por escrito. Neste sentido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançou uma cartilha chamada “O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino” (disponível nas secretarias de Educação de todos os estados brasileiros e também na Procuradoria Geral da República. Nesta cartilha são apresentados aspectos jurídicos do direito à educação e orientações para professores, dirigentes escolares e para os pais que tenham filhos portadores de necessidades especiais.
Afinal, quem é exatamente a clientela da Educação Especial?
“É importante esclarecer que embora as necessidades especiais sejam amplas e diversificadas, a atual Política Nacional de Educação Especial aponta para uma definição de prioridades no que se refere ao atendimento especializado a ser oferecido na escola. Nessa perspectiva define como aluno portador de necessidades especiais aquele que “... por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas.” A classificação desses alunos, para efeito de prioridade no atendimento educacional especializado (preferencialmente na rede regular de ensino), consta da referida Política e dá ênfase a:
• portadores de deficiência mental, auditiva, física e múltipla;
• portadores de condutas típicas;
• portadores de superdotação.
(Dados dos Parâmetros Curriculares Nacionais Adaptação Curriculares Estratégias para educação de alunos com necessidades educacionais especiais, 1998)
As exigências para incluir todas as crianças na escola deu nova perspectiva para os alunos com necessidades especiais aqui no Brasil, mas estamos apenas no começo. Existe ainda uma forte exigência pela capacitação por parte dos professores, que se sentem com muita dificuldade para conduzir a inclusão dentro da sala de aula. Existe a ciência desta necessidade por parte do MEC, que neste sentido, tem disponibilizado material para orientar e capacitar os professores através de sugestões de estratégias a serem utilizadas junto às crianças e jovens com deficiência. Há muito conhecimento sendo produzido em torno desta questão. Existem sites que disponibilizam informações a respeito da inclusão educacional com relato de experiências, dicas de estratégias, recursos, debates virtuais e cursos que podem servir como fonte de apoio para os professores, tais quais, o site da Rede Saci e do Educarede. Deve-se levar em conta também a constante reflexão dos professores sobre suas próprias práticas de sala de aula para que possam ir encontrando caminhos a partir das dificuldades que apareçam. Mesmo crianças com uma mesma deficiência podem possuir necessidades diferentes, portanto não há uma regra ou padrão que possa ser aplicada pelo professor a um único grupo. É importante que os casos sejam discutidos e pensados de forma única para que sejam bem sucedidos.
A questão da inclusão reforçou a necessidade da escola repensar seu papel e suas práticas. Caminha-se para a construção de uma nova escola que aceite e respeite as diferenças e que trabalhe sobre uma nova perspectiva, da singularidade do aluno que aprende, incluindo aqui, também, a singularidade do professor, já que nenhum professor ensina de maneira igual a outro. Ele também possui sua particularidade na forma como transmite o conhecimento. Não há um único padrão de ensino, muito menos um único aluno, idealizado, que atenda a este padrão. Este novo olhar para educação deve ser almejado como uma nova dinâmica para a relação de ensino e aprendizagem, no sentido de atentar para as singularidades. A singularidade do aluno está presente nos diferentes ritmos de aprendizagem, em uma maior ou menor afinidade com determinadas áreas, em uma habilidade maior para algumas tarefas e inabilidade para com outras, etc. Enfim, são inúmeras as evidências de que as crianças e adolescentes não apreendem conhecimentos da mesma forma e nem de forma homogênea. Repensar o papel do professor e do aluno dentro deste contexto pode beneficiar, não só, aos portadores de deficiência, de conduta e superdotados, mas a todos os alunos.
As sementes estão todas lançadas para que a educação possa de fato realizar a inclusão. Nossas leis, estatutos e diretrizes educacionais indicam o caminho, resta arregaçar as mangas para começar a implementar estas reformas, com todas as dúvidas, dificuldades e tropeços que inevitavelmente surgirão.
Ana Beatriz é psicóloga com especialização em psicologia escolar e coordenadora dos Observatórios de Educação e do Trabalho da Rede SACI
Fonte: http://www.promenino.org.br/TabId/77/ConteudoId/7c1c02a4-8312-4e73-9c6d-78941a5c9854/Default.aspx
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